Nesta data, após deliberação do conselho e autorização da Síndica, foi enviado o email abaixo, exortando aos proprietários e Condôminos do nosso condomínio a efetuar uma procuração visando a normalizar a questão da Averbação de nossas construções e alterações.
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Sr(a). Condômino(a)
Esta comunicação tem o intuito de solicitar que V.Sa nos auxilie numa questão muito importante, que merece nossa atenção para que a situação abaixo descrita seja equacionada o mais rapidamente possível - em benefício de todos os proprietários e condôminos do Parque dos Manacás.
A questão da impossibilidade atual dos condôminos em efetuar o registro e conseqüente averbação da construção ou ampliação no tamanho da área construída de suas casas junto ao Cartório de Registros da nossa jurisdição.
Ocorre que por sermos um condomínio horizontal não existe uma lei especifica, de modo que estamos sendo tratados como se fossemos um condomínio vertical. Nesse caso tem que existir uma aprovação de 100% para que o condômino possa alterar o tamanho de seu apartamento - no nosso caso uma casa - por exemplo…
No nosso caso, usávamos até uns anos atrás uma procuração que estava em poder da SEARA que representava todos os condôminos - obtida na venda dos lotes - e com tal procuração os representantes da SEARA assinavam e a averbação era concedida.
Atualmente NÃO podemos usar esse recurso pois a Seara não tem mais interesse nesse particular apesar das nossas tentativas nesse sentido.
Dessa forma, após consultas com advogados e com a autoridade do Juiz Corregedor dos Cartórios de Registros, encontrou-se uma solução, que é cada condômino assinar uma nova procuração em favor de um conjunto de sete (7) moradores do condomínio - que são moradores antigos e atuais e ex-síndicos, membros do conselho etc - de forma que tais condôminos possam nos representar em conjunto de três (3) no Cartório de Registros.
Para tanto estamos enviando anexo, o modelo da procuração que foi aprovada pelo Cartório de Registros para esse fim.
Gostaríamos que tal procuração fosse por V.Sa assinada, reconhecido firma para dar amparo legal e a nós enviada e endereçada. Lembro ainda que para proprietários pessoa jurídica, se faz necessário copia autenticada do contrato social legitimando a representação da pessoa física.
Naturalmente estamos a sua disposição para realizarmos alguma alteração - como por exemplo - trocar o nome de algum morador outorgado por outro de sua preferência ou em desmembrar a procuração em duas se for do seu interesse.
Estamos nos colocando a sua disposição para dirimir qualquer dúvida com as pessoas abaixo listadas e antecipadamente agradecemos sua disposição e parceria com assuntos da nossa coletividade.
Dada a importância do assunto, ficaríamos gratos se V.Sa puder retornar que leu esta mensagem e concorda em princípio com seus termos.
Cordialmente
Domingos Mancini - Lote 11A - membro do Conselho
Tel. 11 9.8547-0144
Edney Benedito S. Duarte Jr - lote 3D - advogado suplente do conselho
Tel. 11 4583-8099 (com), 11 4584-0257 (res) e 9.9663-1727 (cel).
Nancy Murakami - lote 8C - Síndica
Tel. 11 4584-5645 / 11 9.9825-8925