quinta-feira, 6 de março de 2014

Tá no Regulamento, Fique Atento!

Prezado Condômino,

"A cada 03 (três) meses e/ou quando a vegetação estiver com mais de 30 cm de altura, o condômino proprietário da unidade condominial deverá providenciar a limpeza do respectivo terreno.O condômino que não proceder à limpeza do terreno no prazo acima será notificado a fazê-lo em 7 (sete) dias, sob pena da administração providenciar a limpeza e cobrar o custo juntamente com a correspondente multa infracional (M)*, a qual será aplicada sumariamente.
*multa pecuniária, em percentuais progressivos de acordo com a natureza e gravidade da infração, sobre o valor da despesa condominial, assim discriminadas:
  a) 20% nas infrações LEVES (L);
* b) 50% nas infrações MÉDIAS (M); e
  c)100% nas infrações GRAVES (G).
Na hipótese da reincidência, a multa será computada pelo valor em dobro, progredindo-se de igual maneira, sem prejuízo ainda, da propositura das medidas judiciais cíveis e criminais que o caso eventualmente possa exigir."

(texto do Regulamento Interno, artigos 33 e 60)